Seguro-caução: o que é e por que é necessário na locação de imóveis?
Como em qualquer contrato que fixa os critérios de uma negociação, o contrato de locação também precisa definir garantias de que os termos acordados serão devidamente cumpridos, bem como que, no caso de descumprimento, as respectivas sanções serão adotadas. Entre essas garantias, existe aquela que assegura que o proprietário do imóvel receberá os aluguéis na forma acertada e que o imóvel será mantido em boas condições de uso. Em caso contrário, deve existir uma compensação. Pois é aí que entra o seguro-caução, uma das opções de garantia de locação . Quer saber mais sobre ele, para que serve, vantagens para o inquilino e para o locador? Então basta acompanhar nosso post! Afinal, o que é o seguro-caução? Seguro-fiança , seguro-caução ou seguro-aluguel são as várias denominações para um mesmo tipo de garantia fiduciária, que tem sido muito usado ultimamente e que as seguradoras oferecem na forma de uma apólice de seguro. Para ter direito a ela, o inquilino ou o proprietário do imóvel paga um prêmio que dará ao locador o direito de resgatar valor suficiente para a cobertura do prejuízo caso precise lidar com a falta de pagamento do aluguel. Para que a responsabilidade dos pagamentos seja atribuída ao locador ou ao locatário, essa condição deve ser especificada em contrato. Caso tal especificação não exista, a obrigação automaticamente passa a ser do inquilino. A grande vantagem do seguro-caução para o inquilino é que ele agiliza a aprovação da proposta de aluguel, embora não seja
uma garantia. Para o proprietário do imóvel também é vantajoso, uma vez que, caso exista a necessidade de resgatar a apólice, basta que ele ou a administradora do contrato informe à seguradora sobre a inadimplência. Assim, em poucos dias, a indenização será liberada. Quais são as outras principais garantias locatícias? Agora que você conheceu melhor qual é o conceito do seguro-caução e descobriu um pouco mais sobre as suas principais características, chegou a hora de descobrir algumas outras modalidades de garantias locatícias comuns no mercado imobiliário brasileiro. Veja abaixo algumas delas. Fiador O meio mais tradicional de garantir os pagamentos dos aluguéis e a conservação do imóvel é a apresentação de um fiador. Ele fica gravado no contrato como a pessoa que responderá pelas dívidas do locatário caso surja a inadimplência ou a necessidade de providenciar algum reparo. O fiador deve possuir um imóvel em nome próprio e disposição para assumir o risco. São essas restrições que, muitas vezes, dificultam o processo para o locatário. Embora essa modalidade de garantia possa parecer interessante tanto para o locador (que terá a quem recorrer em caso de inadimplência) quanto para o inquilino (que não precisará pagar taxas como garantia), ela também apresenta desvantagens para ambos, como veremos a seguir: inquilino: após a apresentação de todos os documentos próprios e do fiador, o inquilino precisará aguardar todo o processo de análise do perfil do fiador para, então, saber