O Imposto de Renda de 2026 exige separar três informações: o rendimento tributável, a base usada na tabela progressiva e a redução aplicada ao imposto calculado. Para quem trabalha com comissões ou acompanha rendimentos de aluguel, confundir essas etapas pode levar a uma apuração incorreta.
Leitura rápida:
- A tabela mensal de 2026 tem cinco faixas. A alíquota é aplicada à base de cálculo, com a parcela a deduzir correspondente.
- O desconto simplificado mensal reduz a base; a redução criada para 2026 atua sobre o imposto já calculado. São etapas diferentes.
- A declaração do exercício de 2026 corresponde ao ano-calendário de 2025. Rendimentos recebidos em 2026 pertencem ao ajuste do exercício de 2027.
- Este roteiro trata do IRPF na sistemática progressiva mensal. Não é uma tabela para tributar o faturamento de uma imobiliária com CNPJ.
Tabelas e orientações oficiais verificadas em 28 de outubro de 2026. O exemplo é didático e não substitui a análise dos rendimentos e das deduções de cada contribuinte.
Imposto de Renda: qual ano e qual cálculo você está conferindo?
Ano-calendário é o período em que os rendimentos foram recebidos. Exercício é o ano da declaração que faz o ajuste desses rendimentos. A Receita explica expressamente a correspondência entre 2025 e o exercício de 2026, e entre 2026 e o exercício de 2027.
Assim, não use uma regra mensal iniciada em janeiro de 2026 para refazer automaticamente o imposto dos rendimentos de 2025. A apuração durante o ano e o ajuste anual também têm tabelas e procedimentos próprios. Neste guia, os valores da tabela abaixo são mensais, aplicáveis a partir de janeiro de 2026.
Tabela mensal do IRPF em 2026
A tabela oficial de tributação de 2026, atualizada pela Receita em 27 de abril de 2026, apresenta as seguintes faixas para a base de cálculo mensal:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|
| Até R$ 2.428,80 | Zero | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Com a base de cálculo definida, a forma resumida é: base × alíquota da faixa − parcela a deduzir. Essa parcela já representa o efeito das faixas anteriores; não aplique novamente a mesma lógica de faixas sobre o resultado dessa fórmula.
Base de cálculo, desconto simplificado e redução são coisas diferentes
O rendimento tributável é o ponto de partida. A base de cálculo resulta da aplicação das deduções admitidas ou do desconto simplificado, conforme a opção cabível e mais vantajosa. Na regra mensal, o limite do desconto simplificado informado pela Receita é R$ 607,20.
O simplificado substitui as deduções legais nessa apuração: não se deve somá-lo novamente às mesmas deduções. Os exemplos oficiais da Receita mostram a comparação entre as alternativas antes de aplicar a tabela.
A redução de 2026 vem depois do cálculo do imposto. Pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial, ela é limitada ao imposto calculado e segue os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal:
- Até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, para que o imposto devido nessa sistemática seja zero.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução de R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal).
- Acima de R$ 7.350,00: não há essa redução.
Na fórmula da redução, use o rendimento indicado pela regra, e não a base já diminuída pelas deduções. Essa diferença é mostrada nos exemplos da Receita. Também não confunda a primeira faixa da tabela progressiva com o limite de rendimento alcançado pela redução.
Exemplo conferido: aplicação da redução parcial
Nos números do exemplo 4 publicado pela Receita, a pessoa recebe salário bruto de R$ 6.000,00 e possui R$ 649,60 de deduções legais, mais vantajosas que o desconto simplificado. O cálculo apresentado é:
- Base de cálculo: R$ 6.000,00 − R$ 649,60 = R$ 5.350,40.
- Imposto antes da redução: R$ 5.350,40 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 562,63.
- Redução: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000,00) = R$ 179,75.
- Imposto após a redução: R$ 562,63 − R$ 179,75 = R$ 382,88.
Fonte: Exemplos de Aplicação da Lei 15.270/2025, atualização de 4 de março de 2026. A dedução acima é um dado daquele exemplo, não uma contribuição previdenciária calculada aqui para o leitor. Não transfira esse resultado diretamente para uma comissão, um aluguel ou outra situação com dados diferentes.
O que corretores e imobiliárias precisam separar na prática?
O corretor pessoa física deve identificar a natureza do rendimento, a fonte pagadora e o procedimento aplicável. A imobiliária com CNPJ precisa distinguir sua escrituração e tributação empresarial das obrigações de cada pessoa física. Não aplique a tabela de IRPF ao faturamento da empresa como se fossem a mesma base.
Na administração de imóveis, o aluguel do proprietário e a remuneração da imobiliária também têm titulares e registros diferentes. A orientação da Receita para quem recebe aluguel por intermédio de imobiliária diferencia a origem do rendimento e a taxa de administração. A identidade de quem operacionaliza o pagamento não deve ser tomada, sozinha, como definição da fonte do rendimento.
Para conferir o período, reúna informes, comprovantes de rendimento, retenções e recolhimentos que forem aplicáveis. Uma rotina de controle financeiro e de organização dos documentos da imobiliária ajuda a localizar esses dados, mas a classificação tributária precisa ser validada.
Dúvidas frequentes
Imposto mensal zero significa dispensa de declaração?
Não necessariamente. A obrigação de entregar a declaração tem critérios próprios e deve ser conferida para o exercício correspondente. Não use um resultado mensal isolado para concluir que não há obrigação anual ou que o saldo do ajuste também será zero.
Posso aplicar a tabela de 2026 aos rendimentos de 2025?
Não como regra geral. Confira o ano-calendário e a vigência de cada tabela. A declaração entregue em 2026 ajusta rendimentos de 2025; as regras mensais destacadas neste artigo se referem aos rendimentos de 2026.
Comissões, aluguéis e venda de imóvel usam sempre essa conta?
Não. A natureza da operação, a pessoa que recebe e a fonte pagadora precisam ser identificadas. Este roteiro da tabela progressiva mensal não é um cálculo de ganho de capital na venda de imóvel, de tributação empresarial ou de outras sistemáticas específicas.
Checklist antes de usar a tabela
- Conferir o ano-calendário, o exercício e a vigência da regra.
- Identificar o beneficiário, a fonte pagadora e a natureza do rendimento.
- Separar rendimento tributável, deduções e base de cálculo.
- Comparar desconto simplificado e deduções legais, sem somar as duas alternativas.
- Calcular o imposto e depois conferir se há redução aplicável.
- Guardar os documentos e validar o enquadramento com a contabilidade antes de concluir a apuração.