Contrato de Aluguel: 4 erros que precisam ser evitados
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Contrato de Aluguel: 4 erros que precisam ser evitados

Kenlo

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30 de setembro de 20164 min de leitura
Contrato de Aluguel: 4 erros que precisam ser evitados

A elaboração de um contrato de aluguel é uma tarefa que exige planejamento e cuidado. Afinal, é necessário garantir que tudo aquilo que foi combinado entre proprietário e inquilino esteja presente no documento para que ambos tenham conhecimento de seus direitos e deveres durante a vigência da locação.

Por isso, tanto a imobiliária quanto o corretor de imóveis autônomo precisam não somente ter o conhecimento das principais cláusulas dos contratos de aluguel, mas também dos possíveis problemas que podem ocorrer nesse processo e garantir que todas as partes do acordo estejam previstas na documentação. Com base nisso, o blog da inGaia reúne quatro erros que precisam ser evitados em relação ao contrato de locação de imóvel.

1. Exigir garantias a mais ou a menos

Todo contrato de locação de imóvel deve contar com algum tipo de garantia, de modo a assegurar o pagamento dos aluguéis. Essa é uma forma de proteger tanto o locador como o próprio corretor.

O problema é quando se comete um erro na quantidade de garantias. Se, por um lado, um contrato sem nenhuma garantia é muito inseguro, por outro, garantias demais nem são permitidas. Para evitar esse erro, deve-se escolher apenas um tipo de garantia para proteger as partes envolvidas. Prefere fiador, caução ou seguro-fiança?


2. Deixar de definir multas contratuais

As multas de um contrato de locação servem para ambos os lados. Assim, podem ser aplicadas tanto ao locador quanto ao proprietário. A rescisão antes do tempo, a inadimplência ou o descumprimento de qualquer parte do contrato pode resultar em multa para um dos lados.

A essência dessas multas está em garantir que o contrato seja seguido à risca, protegendo todos os envolvidos. A verdade é que, sem ela, o contrato perde força. Por isso, é fundamental que o corretor estabeleça multas adequadas a diversas situações possíveis, que vão desde a duração mínima do compromisso até a devida conservação do imóvel.

3. Ignorar a finalidade do imóvel

Todo profissional da área precisa saber que o contrato de locação comercial é diferente do contrato elaborado para imóveis residenciais. As diferenças vão desde preço até prazo, incluindo diversas outras questões jurídicas ligadas à finalidade.

Como um imóvel comercial normalmente tem um preço de aluguel mais caro, alguns inquilinos podem se aproveitar de um contrato pouco claro para desempenhar atividades comerciais em um imóvel teoricamente residencial, por exemplo.

É fundamental, portanto, que o corretor esclareça essa finalidade no contrato, garantindo que o bem só será usado para fins residenciais ou comerciais, dependendo do caso. Assim, não há perda de dinheiro nem possíveis problemas com irregularidades de locação.

4. Fazer somente um acordo verbal

É simples: a documentação de um contrato de locação de imóvel garante sua validade jurídica. Como é assinado e reconhecido tanto pelas partes como pelos respectivos órgãos competentes, tem-se como resultado direitos amplamente garantidos.

Enquanto isso, ao fazer um acordo verbal, o corretor erra duplamente: por não seguir uma boa prática e por colocar em risco locador e locatário. Assim, ainda que o proprietário e o inquilino sejam melhores amigos, o corretor não pode abrir mão de um contrato completo.

Por fim, o contrato de locação residencial ou comercial precisa ser claro, proteger ambas as partes e, principalmente, ter validade jurídica. Levando esses cuidados em conta, os erros certamente serão mais facilmente evitados.

Para saber mais sobre outras questões relacionadas ao aluguel de imóveis e estar preparado para ajudar seus clientes, saiba mais sobre cuidados com contrato de locação no blog da inGaia.

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