Os impactos do fim do boleto sem registro
Você já deve ter lido sobre o fim do boleto sem registro isto é, que o boleto não registrado, da forma como existe, vai acabar. A Febraban informa que a ideia da Nova Plataforma de Cobrança é “aperfeiçoar o modelo atual com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento”. Essa é uma forma de garantir maior confiança e comodidade aos consumidores, aprimorando as funcionalidades do mercado. O projeto nasceu há alguns anos e a sua implantação vem sendo progressiva. Neste artigo, falamos sobre: o que é o projeto Nova Plataforma de Cobrança; um resumo rápido das mudanças; impactos para quem emite boleto sem registro; o que muda para quem emite boleto com registro; a palavra da Febraban (com vídeo); a rotina ao usar um intermediador de pagamento; as principais diferenças entre boletos com e sem registro; como ambos os modelos estão convivendo atualmente; informações sobre a tarifa de carteiras de boletos com registro; as reais vantagens do boleto com registro. O principal ponto que levou ao projeto foram as fraudes, que movimentaram uma verdadeira economia paralela, com quadrilhas especializadas no assunto e muita dor de cabeça para clientes e bancos. Segundo a Febraban, as fraudes cresceram em um ritmo tão rápido que o Banco Central exigiu aos bancos uma melhoria no produto, caso contrário, o boleto seria extinto. Em 2016, por exemplo, foram nada menos do que R$ 523 milhões em prejuízos por conta disso. Outro ponto alegado pela Febraban para a reformulaçã
o do boleto são as inconsistências — quando o valor ou data de um boleto é alterado de forma deliberada, por exemplo. Segundo a entidade que representa os bancos, são emitidos hoje cerca de 3,6 bilhões de boletos por ano no Brasil, sendo 40% deles sem registro. Então, muitas empresas, inclusive imobiliárias, serão afetadas com esta mudança. Os bancos pararam de oferecer a carteira sem registro para os clientes em junho de 2015. Para quem já tinha esta carteira, o procedimento continuou normal. Mas, desde 2017, os boletos sem registro só podem ser recebidos no banco emissor. Um resumo das mudanças Veja o que já mudou nas regras relacionadas a boletos: não são mais aceitos boletos sem valor ou sem vencimento; dados cadastrais do emissor e do pagador devem estar completos — nome/razão social, CPF/CNPJ e endereço; os bancos vêm cobrando mais taxas, como registro, liquidação, permanência e baixa; o erro ficou mais caro, pois os bancos podem cobrar por ação — registro, baixa, permanência etc.; o boleto deve ser registrado antes do pagamento — ou, pelo menos, no mesmo dia. Registro e pagamento no mesmo dia funciona (por enquanto), pois o banco processa o registro antes da compensação; há mais estornos automáticos por inconsistência. O estorno ocorre automaticamente na compensação ou imediatamente no pagamento (caso o pagamento seja feito no banco emissor do boleto); um CNPJ fraudador pode ser bloqueado imediatamente, em vez de em alguns dias como ocorria até então; informações de ju